Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.
Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv
Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/
JusBrasil: https://wagnerbrasiladv.jusbrasil.com.br/
O Projeto de Lei 771/21 prevê a perda de cargo ou mandato para servidor público ou político condenado por descumprir medida protetiva de urgência determinada pela justiça com base na Lei Maria da Penha. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) e altera dispositivo doCódigo Penall que trata dos efeitos da condenação. Ela afirma que a mudança sugerida é um modo de “reforçar o poder coercitivo da Lei Maria da Penha”.
As medidas protetivas de urgência são providências garantidas pela lei para as mulheres vítimas de violência doméstica, e tem a finalidade de evitar que ela ou a família sofram novas agressões. O descumprimento de medidas ordenadas pela justiça sujeita o agressor a pena detenção, de 3 meses a 2 anos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias