Debates abordam relevância da prova no processo penal - Wagner Brasil - Advocacia Especializada

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As novas orientações jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre provas no processo penal foram o tema do sexto encontro do Ciclo de Debates Penais e Processuais, transmitido via internet pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), nesta quinta-feira (21/10).

O ministro do STJ Rogério Schietti Machado Cruz foi o expositor. A desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Paula Cunha e Silva e o juiz Thiago Grazziane Gandra, também do TJMG, atuaram como debatedores. A desembargadora do TJMG Mariangela Meyer abriu o evento virtual. Também participaram o desembargador Henrique Abi-Ackel e o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Murilo Sílvio de Abreu.

O ministro Rogério Schietti destacou que a busca da verdade é o objetivo do juiz ao julgar um processo criminal. Para tanto, o julgador deve se pautar em adotar procedimentos limitados por uma conduta ética e fidelidade às provas dos autos.

O palestrante reforçou o entendimento, já pacificado no STJ, de que todas as regras e limites já consolidados na Constituição Federal — e, no caso dos processos criminais, no Código de Processo Penal — devem ser observados para que uma decisão seja imparcial.

“Os juízes devem analisar cada processo de forma individualizada, observar todas as suas nuances, para que a decisão seja a expressão da racionalidade punitiva, respaldada no rigor das leis”, disse.

O ministro considera, contudo, que, no campo da investigação criminal, há muito que avançar. “Há práticas primitivas do ponto de vista científico ou ético. Não podemos tolerar métodos fracos, inconsistentes, que trazem insegurança para decidir”, reforçou.

O palestrante apontou situações de condenação com suporte em evidências frágeis, as quais podem acender um sinal de alerta para avaliar melhor o trabalho da justiça criminal. Ele citou alguns exemplos: aceitar somente a confissão de um crime, feita em uma delegacia de polícia, sem o acompanhamento do Ministério Público, como válida; a condenação de alguém somente com base em testemunhos de “ouvi dizer”, sem ser oferecida à defesa a possibilidade de contrapor a denúncia.

Tais procedimentos, prosseguiu, são revistos no STJ em julgamentos que anulam muitas decisões anteriores por vícios processuais, a partir da formação da culpa do acusado. “Há muitas fragilidades nos argumentos e provas utilizados para julgar e/ou condenar alguém”, disse.

O palestrante destacou ainda a necessidade de que acusados sejam vistos com respeito. “Todos merecem ser bem tratados. E não é porque somos bons que devemos adotar esse tratamento igualitário para todos, mas por um dever ético e de respeito à Constituição, que impõe um tratamento digno a todas as pessoas”, sustentou.

O ministro Rogério Schietti defende que o Estado adote um grau maior de seriedade e de profissionalismo em sua atuação. “É necessário criar uma cultura da legalidade no país.”

O palestrante também falou sobre a necessidade de uniformizar as decisões para gerar estabilidade e segurança nas relações jurídicas.

Em sua participação, a desembargadora Paula Cunha e Silva reforçou a fala do palestrante sobre a necessidade de o processo penal ser artesanal, construído com muito cuidado e sem atropelo. O juiz é uma resposta civilizada da sociedade e não pode reproduzir um comportamento punitivo que atropela os direitos constitucionais do acusado.

No estado democrático de direito, não há espaço para desrespeitar normas penais e constitucionais. Só devem interessar ao andamento processual provas válidas e técnicas. Caso contrário, a fragilidade dessas evidências vai resultar na anulação da sentença, afirmou a magistrada.

Já o juiz Thiago Gandra afirmou que os magistrados não devem reproduzir o ciclo de violência em seu trabalho de julgar processos criminais, muitas vezes pressionados pela sociedade, que busca respostas rápidas. “O juiz deve ser alguém em quem o cidadão encontra proteção. Não alguém que só pune.”

Ciclo de Debates

O Ciclo de Debates Penais e Processuais contempla oito palestras. A primeira, em 27 de maio de 2021, abordou o tema “Stalking e cyberstalking: reflexões sobre os crimes de perseguição”; e a segunda, em 24 de junho, “O princípio acusatório: conteúdo, limites e aplicabilidade prática”.

O terceiro e o quarto encontros, realizados em 2 e 26 de agosto, abordaram respectivamente “Delitos de associação: organizações criminais e grupos criminais” e “Acordo de não persecução penal”.

No quinto encontro, em 23 de setembro, foi proferida a palestra “O reconhecimento fotográfico e as buscas residenciais sem mandado: ponderações baseadas na não culpabilidade”.

O sétimo e o oitavo encontros estão agendados para 11 de novembro e 2 de dezembro. Interessados em acompanhar as palestras virtuais devem se inscrever na página da Ejef, na aba “Cursos”.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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