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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, decidiu decretar prisão domiciliar com o uso da tornozeleira eletrônica para um idoso que cumpre pena pelo crime de tráfico de drogas. O homem, de 63 anos, corre o risco de morte no cárcere porque necessita de um transplante de fígado e não consegue fazer os exames em razão da burocracia da unidade prisional do sul do Estado. O colegiado entendeu que o preso pertence ao grupo de risco pela idade e doença hepática, situação que o deixa mais vulnerável à Covid-19.
Portador de neoplasia maligna do fígado e das vias biliares intra-hepáticas, além da hepatopatia viral crônica, o idoso impetrou habeas corpus para requerer o relaxamento da prisão preventiva. Inconformado com a negativa do juízo de 1º grau, o homem recorreu ao TJSC. Defendeu que o crime foi praticado sem uso de violência, e suscitou a Recomendação n. 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo risco de morte. Assim, pleiteou a concessão da prisão domiciliar ou, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva mediante a fixação de medidas cautelares.
O relator pontuou o crescimento no número de casos e de mortes pela pandemia. “(…) além de ser acusado de crime praticado sem violência (tráfico de drogas), o paciente, como já dito, padece de comorbidades graves, além de ser idoso, o que o insere no grupo de risco da Covid-19, tornando-o mais vulnerável caso seja contaminado”, registrou o desembargador em seu voto.
A sessão foi presidida pela desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e dela também participou o desembargador Luiz Cesar Schweitzer. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 5046680-17.2020.8.24.0000/SC).
FONTE: Tribunal de Justiça de Santa Catarina