Ministro Marco Aurélio envia à PGR notícia-crime contra Bolsonaro por gastos com alimentos - Wagner Brasil - Advocacia Especializada

Ministro Marco Aurélio envia à PGR notícia-crime contra Bolsonaro por gastos com alimentos

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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, notícia-crime protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por suposto desvio de recursos públicos relativos aos gastos de R$ 1,8 bilhão em alimentos pelo Executivo em 2020. Como compete ao procurador-geral da República investigar e propor eventual ação penal por crime comum atribuído ao presidente da República, caberá a Aras a adoção das medidas que entender necessárias para a elucidação dos fatos.

Recursos públicos

Na Petição (Pet) 9404, o PDT narra que reportagem veiculada na imprensa, com base nos dados dispostos no Painel de Compras atualizado pelo Ministério da Economia, revelou a aplicação de significativa soma de dinheiro público na compra de produtos alimentícios supérfluos. Os gastos seriam desproporcionais à natureza dos produtos e à quantidade de pessoas que porventura os consumiriam. Diante disso, sustenta que os fatos devem ser objeto de investigação, para que se verifique a ocorrência de superfaturamento ou condutas corruptivas.

Para a legenda, o caso é de possível ocorrência do delito de peculato (artigo 312 do Código Penal). Isso porque, a seu ver, há fartos indícios de que o presidente da República teria desviado recursos públicos, em benefício próprio ou alheio, com a aquisição desmedida de itens como leite condensado, iogurte natural, refrigerantes e chicletes, sem a demonstração da necessidade das compras. O PDT ressalta, ainda, que o valor gasto é 20% superior ao do ano anterior.

De acordo com a argumentação, ao direcionar e permitir gastos exorbitantes com esses itens alimentícios, em vez de destinar as quantias ao combate e à prevenção à Covid-19, Bolsonaro teria incorrido, também, no delito de prevaricação (artigo 319 do Código Penal).

FONTE: Supremo Tribunal Federal

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