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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6783) contra a alteração introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), no Código de Processo Penal (CPP), que autorizou a execução provisória da pena de prisão igual ou superior a 15 anos quando proferida pelo Tribunal do Júri.
Segundo o órgão, a norma desrespeita os princípios da coerência, unidade e completude do ordenamento jurídico. Viola, também, conforme a ação, o princípio constitucional da presunção da inocência, disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, o qual declara que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
A ação destaca que a decisão do Tribunal do Júri consiste em sentença de primeiro grau, da qual ainda cabem recursos.
Na petição inicial, o Conselho informa que o assunto já foi julgado pelo STF no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, em que ficou assegurada a previsão do esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) para o início do cumprimento da pena.
Por fim, pede a concessão de medida cautelar para a suspensão imediata da aplicação prevista no artigo 492, inciso I, alínea e, e parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do CPP, com redação dada pelo artigo 3º da lei 13.964/2019.
FONTE: Supremo Tribunal Federal