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O Projeto de Lei 232/21 torna obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência com exame de corpo de delito positivo que ateste a veracidade do estupro, para a realização de aborto decorrente de violência sexual.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 12.845/13, que garante o atendimento integral no Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas em situação de violência sexual e hoje não exige boletim de ocorrência para a interrupção da gravidez.
A autora da proposta, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), discorda da lei atual. “No atual contexto brasileiro, não há obrigatoriedade da comprovação do abuso sexual para a realização do aborto, o que configura uma abertura maior para pessoas adeptas à ideologia do aborto como, por exemplo, mulheres que não são vítimas de violência sexual, mas procuram o atendimento do SUS para interromper a gravidez indesejada”, opina.?
Fonte: Câmara dos Deputados Federais