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O Projeto de Lei 304/21 torna obrigatória a inclusão de matérias específicas sobre o combate e prevenção da violência contra a mulher nos cursos de formação dos profissionais de segurança pública.
A segurança pública abrange a polícia federal; as polícias rodoviária e ferroviária federais; as políciais civis, penais e militares, além dos corpos de bombeiros militares.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, os órgãos responsáveis deverão incluir as matérias também nos editais de seleção de servidores. O texto prevê que a medida seja regulamentada pelo Poder Executivo.
Autora da proposta, a deputada Celina Leão (PP-DF) acredita que a proposta pode ajudar a coibir a violência contra a mulher. Ela cita, entre as formas dessa violência, a violência institucional, que se dá quando um servidor do Estado a pratica.
“Ela pode ser caracterizada desde a omissão no atendimento até casos que envolvem maus tratos e preconceitos”, disse. “Esse tipo de violência também pode revelar outras práticas que atentam contra os direitos das mulheres, como a discriminação racial”, completou.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais