Projeto proíbe partido de escolher em convenção candidato inelegível - Wagner Brasil - Advocacia Especializada

Projeto proíbe partido de escolher em convenção candidato inelegível

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O Projeto de Lei 4549/20 proíbe partidos políticos de escolherem, em suas convenções, candidatos que não preencham as condições de elegibilidade e/ou incidam em alguma das hipóteses de inelegibilidades. O texto altera a Lei Geral das Eleições e tramita na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE) afirma que o intuito é reforçar a importância da convenção partidária como instrumento democrático interno e efetivar aLei da Ficha Limpaa, fruto de iniciativa popular.

“É comum em ano de eleições, sejam gerais ou municipais, o aumento do pedido de liminares com objetivo de reverter decisões e gerar instabilidade no pleito”, ressalta. “Dessa forma, faz-se necessário proteger a probidade e a moralidade, criando mecanismos mais eficazes de proteger o ordenamento jurídico vigente”, acrescenta.

Atualmente, os partidos têm liberdade para escolher quem quiserem nas convenções, o que, em tese, não impede a escolha de candidatos inelegíveis. O nome registrado pela legenda é encaminhado à Justiça Eleitoral, que analisa se a candidatura está dentro ou não das normas constitucionais, legais e infralegais.

Elegibilidade e inelegibilidade

Conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são exigidos dos candidatos a cargos eletivos: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição; filiação partidária; e idade mínima de acordo com o posto almejado.

Pela Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa, não podem exercer mandatos eletivos, entre outras hipóteses: os inalistáveis (os estrangeiros e, durante o serviço militar, os conscritos, por exemplo) e os analfabetos; os que tiverem suas contas de exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por improbidade administrativa; e os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, entre outros.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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