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O Projeto de Lei 141/21 considera a injúria racial como crime de racismo, tornando-a imprescritível.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Combate ao Racismo, que hoje não lista a injúria racial como crime de racismo.
Conforme a Constituição, o racismo é crime imprescritível – ou seja, que pode julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido.
O crime de injúria racial – ofender a dignidade ou o decoro de alguém usando elementos referentes a raça, cor ou etnia – está previsto hoje apenas no Código Penal, com pena de reclusão de um a três anos e multa.
Ao reconhecer a conduta previsto no Código Penal como manifestação de racismo, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), autor da proposta, justamente busca “tornar imprescritível o crime de injúria praticado com a utilização de elementos referentes a raça, cor ou etnia”.?
Fonte: Câmara dos Deputados