Você Sabe Qual a Modalidade de Democracia Existente no Brasil? - Wagner Brasil - Advocacia Especializada

Você Sabe Qual a Modalidade de Democracia Existente no Brasil?

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Prezado leitor, de modo geral, é possível classificar os regimes democráticos em três espécies: I) democracia direta, II) democracia indireta ou representativa e, III) democracia semidireta ou participativa.

Em primeiro lugar, na democracia direta, o povo exerce por si o poder, sem intermediários, sem representantes. Atualmente, é pouca utilizada, sendo observada a sua presença em alguns cantões da Suíça, de pequena dimensão territorial e populacional.

Visto por muitos, a partir da era digital, como caminho natural a ser traçado pelos povos democráticos, modelo direto de democracia teve origem na Grécia Antiga, em especial na cidade-estado de Atenas, por volta do século IV a.C (BARREIROS NETO, 2012, p.25).

Por outro lado, na democracia representativa, o povo, soberano, elege representantes, outorgando-lhes poderes, para que, em nome dele governem o país. É um modelo de democracia marcado pela pouca atuação efetiva da população no poder, uma vez que ao povo, neste modelo, cabe apenas escolher, através do exercício do sufrágio, seus representantes políticos, de forma periódica.

Segundo Jaime Barreiros Neto, esta representatividade

[…] se desenvolveu como modelo a partir, principalmente, da Revolução Francesa, estando relacionada aos interesses elitistas da nova classe dominante de distanciar o povo do exercício do poder, servindo como ideologia de dominação em favor da classe burguesa. Com as revoluções sociais do século XIX, a crise econômica de 1929 e as duas grandes guerras mundiais do século XX, o modelo de democracia indireta entrou em colapso, sendo objeto de constantes críticas que culminaram na sua substituição pelo modelo de democracia semidireta ou participativa, vigente no mundo contemporâneo no âmbito dos Estados mais amadurecidos democraticamente (2012, p. 26).

Por fim, existe ainda a democracia semidireta ou participativa, um sistema híbrido, uma democracia representativa, com peculiaridades e atributos da democracia direta, a qual constitui um mecanismo capaz de propiciar, além da participação direta, concreta do cidadão na democracia representativa, controle popular sobre os atos estatais. Na democracia semidireta, o povo exerce a soberania popular não só elegendo representantes políticos, mas também participando de forma direta da vida política do Estado, através dos institutos da democracia participativa (plebiscito, referendo e iniciativa popular de lei).

A democracia participativa ou semidireta assimilada pela Constituição Federal de 1988 caracteriza-se como a base para que se possa, na atualidade, falar em participação popular no poder por intermédio de um processo, no caso, o exercício da soberania que se instrumentaliza por meio do plebiscito, referendo, iniciativa popular, bem como pelo ajuizamento de ação popular (LENZA, 2012, p. 1122).

É importante ressaltar, por fim, que a democracia semidireta é o modelo de democracia adotada pelo Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

Wagner Brasil
Advogado Criminalista e Eleitoral
OAB/SP 366218
(14) 98184-8765

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